
A correção anual depende do índice previsto em contrato, como IGP-M ou IPCA. Foto: Reprodução / Internet
A partir de fevereiro de 2026, contratos de aluguel em todo o Brasil que completarem 12 meses de vigência poderão passar por reajuste anual, conforme determina a Lei do Inquilinato. O aumento não ocorre de forma automática e depende exclusivamente do índice de correção definido em contrato.
Entre os índices mais utilizados está o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Ele foi, por muitos anos, o principal indexador dos aluguéis, mas apresenta oscilações maiores por incluir preços do atacado, do varejo e da construção civil.
Nos contratos mais recentes, é cada vez mais comum a adoção do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE. Esse índice reflete a inflação oficial do país e costuma apresentar variações mais estáveis, sendo considerado mais próximo da realidade das famílias.
O cálculo do reajuste é simples: o valor do aluguel é corrigido pela variação acumulada do índice escolhido nos últimos 12 meses. Por exemplo, se o aluguel atual é de R$ 1.500 e o índice acumulado for de 6%, o novo valor passará a ser R$ 1.590. Especialistas alertam que o reajuste só pode ser aplicado após um ano completo de contrato e que aumentos fora do índice contratado podem ser contestados.
Além disso, a negociação entre locador e locatário é permitida e bastante comum, principalmente em cenários de dificuldade financeira ou para evitar a saída do inquilino. Em caso de dúvidas, o ideal é conferir o contrato assinado ou buscar orientação junto a órgãos de defesa do consumidor ou profissionais da área jurídica.
Lêda Passos / areporter.com.br
