Esse dinheiro pertence a trabalhadores que tiveram carteira assinada, ou foram servidores públicos entre 1971 e 1988

Milhares de brasileiros podem ter dinheiro esquecido das cotas do PIS/PASEP e nem imaginam. O valor médio estimado chega a cerca de R$ 2.800 por pessoa, segundo dados divulgados pelo Ministério da Fazenda. Esse dinheiro pertence a trabalhadores que tiveram carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988, antes da mudança nas regras do programa.

E sabe o que torna isso ainda mais importante? Se o titular faleceu, os herdeiros também podem solicitar o saque. Sabemos que lidar com documentos e consultas públicas pode parecer confuso. Mas entender essas regras pode significar recuperar um valor que já é seu por direito. Então surge a pergunta: você ou alguém da sua família pode ter esse dinheiro guardado sem saber?

O que são as cotas do PIS/PASEP e como funcionam – As cotas do PIS/PASEP são diferentes do abono salarial pago todos os anos. Na prática, elas funcionavam como um tipo de fundo formado pelos depósitos feitos em nome dos trabalhadores entre 1971 e 1988. Ou seja, quem trabalhou nesse período acumulou valores que ficaram guardados por décadas.

Mas tem um detalhe que muita gente ignora. Em 1988, após a Constituição Federal, o modelo mudou. A partir daí, o fundo deixou de receber novos depósitos individuais e passou a financiar programas sociais. De acordo com o Ministério da Fazenda, milhões de brasileiros ainda possuem saldo dessas cotas do PIS/PASEP aguardando resgate.

Imagine o Carlos, 58 anos, ex-metalúrgico de Campinas. Ele trabalhou registrado nos anos 80 e nunca ouviu falar dessas cotas. Ao consultar o sistema recentemente, descobriu que tinha mais de R$ 3 mil disponíveis. Situações assim são mais comuns do que parecem. Sabemos que muita gente acredita que esse dinheiro já foi perdido. Mas não é bem assim. A dúvida que surge é simples: quem realmente pode sacar esses valores hoje?

Quem tem direito e quais são os requisitos – O direito ao saque depende basicamente do período em que a pessoa trabalhou. Mas afinal, quem pode receber esse dinheiro agora?

Confira o checklist:

• Trabalhadores do setor privado entre 1971 e 1988;
• Servidores públicos do mesmo período;
• Pessoas que ainda possuem saldo nas cotas;
• Herdeiros legais de trabalhadores falecidos;
• Dependentes reconhecidos pelo INSS;
• Sucessores indicados em inventário ou decisão judicial.

Sabemos que entender essas regras pode gerar dúvidas. O ponto mais importante aqui é o seguinte: o direito não desaparece com a morte do titular. Se houver saldo, ele passa a fazer parte da herança. Ou seja, filhos, cônjuges ou dependentes podem solicitar o valor apresentando os documentos corretos.

Bruno Ferreira / Rede Brasil News