Empreendimento provocou degradação ambiental com supressão de vegetação em área protegida. Foto: Secom-JP

O juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, condenou a empresa Habitacional Jardins Deville SPE Ltda e dois sócios por danos ambientais causados na área da nascente do Rio Cuiá, no bairro do Cuiá, na capital paraibana.

A sentença determina a interdição dos blocos G e H e da área de estacionamento do Condomínio Residencial Jardins Deville, construídos em Área de Preservação Permanente (APP), além da elaboração de um novo Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) para restaurar a vegetação nativa da área afetada pela obra.

Segundo o Ministério Público da Paraíba, o empreendimento provocou degradação ambiental com supressão de vegetação em área protegida, descarte irregular de resíduos da construção civil e edificações sem licenciamento adequado. “A existência do dano é latente e restou sobejamente comprovada pelos Autos de Infração. A fiscalização da Sudema constatou a instalação de edificações multifamiliares e o lançamento de resíduos sólidos em área de encosta, agindo os réus em desacordo com as normas ambientais vigentes”, afirmou o juiz na sentença.

Além da recuperação ambiental, os réus também foram condenados ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A sentença ainda aponta que os responsáveis não apresentaram defesa dentro do prazo legal, levando ao reconhecimento da revelia no processo.

Maurílio Júnior