É responsabilidade do programa articular ações integradas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência sexual

Foi sancionada na Paraíba uma lei que estabelece o Programa Estadual de Prevenção e Monitoramento de Crimes Sexuais contra Crianças, Adolescentes e Mulheres. A nova norma é de autoria da deputada Dra. Paula (PP) e foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), na última sexta-feira (29).

De acordo com a lei, é de responsabilidade do programa articular ações integradas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência sexual, por meio da capacitação de profissionais da rede de proteção e de campanhas educativas.

Além disso, o novo programa também deve acompanhar junto aos órgãos federais e municipais as informações e mudanças no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, alimentado e mantido pelo Ministério da Justiça. Por fim, o programa prevê algumas medidas fixas já dispostas no seu cronograma. Dentre estas ações estão:

• Criação do Observatório Estadual de Violência Sexual para coleta de dados;
• Organizar campanha anual de combate à exploração sexual de crianças, adolescentes e mulheres;
• Disponibilizar canais digitais de informação e denúncia, integrados ao Disque 100 e ao Ligue 180;
• Incentivar convênios com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.

A nova lei entrou em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Palavra PB