
Essa regulamentação ocorre após a entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em 23/05 uma resolução que estabelece regras para a atuação de crianças e adolescentes em plataformas digitais, como Instagram, YouTube e TikTok. A nova norma determina, entre outros pontos, a necessidade de autorização judicial para atividades artísticas e participação em conteúdos publicados em perfis próprios, de responsáveis ou de terceiros.
Essa regulamentação ocorre após a entrada em vigor, em março, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Digital, que instituiu um marco jurídico para proteger jovens no ambiente digital. O ECA Digital define medidas sobre segurança online, proteção de dados, prevenção de riscos e responsabilização das plataformas por conteúdos ilícitos e práticas abusivas.
Entre as principais regras previstas, o CNJ determina que os alvarás judiciais para a atuação de crianças terão validade máxima de 12 meses, enquanto para adolescentes, o prazo pode chegar a 18 meses. O juiz pode alterar os termos desses alvarás a qualquer momento se houver necessidade.
Restrições a conteúdos e participação – A resolução proíbe a participação de crianças e adolescentes em conteúdos com natureza erótica ou sexual, que os exponham a situações vexatórias, violadoras de direitos ou degradação. Também ficam vedados conteúdos que envolvam publicidade abusiva dirigida ao público infantil; promoção de jogos de azar, apostas ou loterias; discursos de ódio, discriminação ou violência contra grupos vulneráveis; e a exposição a formas degradantes de trabalho infantil.
O pedido de alvará judicial deve ser apresentado ao juízo competente e pode ser realizado pelo responsável legal da criança ou adolescente ou por quem demonstre legítimo interesse. É obrigatória a participação do Ministério Público em todos os processos de autorização. Além disso, a criança ou adolescente participará do processo conforme sua capacidade de compreensão, idade e grau de desenvolvimento. Em caso de conflito de interesses entre o menor e seus responsáveis, o juízo tomará medidas para garantir representação adequada.
Informações exigidas e critérios para concessão – Os pedidos de autorização devem conter, entre outras informações, a descrição detalhada da atividade artística, roteiros de gravação com parecer de profissional responsável pela adequação do conteúdo à faixa etária, dados sobre monetização, publicidade, contratos envolvidos, frequência das atividades, além da situação educacional, de saúde e sobre a rotina do menor de idade.
Para conceder o alvará, o juiz avaliará a compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou adolescente; possíveis indícios de exploração econômica, coerção ou instrumentalização; além de fatores de vulnerabilidade que possam exigir salvaguardas adicionais.
Proteção dos rendimentos – O CNJ também indica a criação de mecanismos para proteger os rendimentos obtidos pelos menores, como a constituição de reserva patrimonial em conta ou aplicações em nome da criança ou adolescente. Há previsão de controle e prestação de contas sobre a utilização desses valores, visando evitar exploração econômica indevida ou comprometimento do patrimônio do menor. Por fim, a resolução prevê a criação de um banco nacional de alvarás, que será acessível a órgãos fiscalizadores, incluindo o Ministério Público, para acompanhar as atividades de crianças e adolescentes nas redes sociais.
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