
A medida busca facilitar o acesso à educação em situações em que o responsável legal possa enfrentar limitações
Foi sancionada no estado da Paraíba a Lei nº 14.560, que estabelece prioridade de vaga na rede pública estadual de ensino para crianças e adolescentes cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência (PCDs) ou tenham 60 anos ou mais. A norma, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro, determina que a prioridade será aplicada na unidade escolar estadual mais próxima da residência do estudante. A medida busca facilitar o acesso à educação em situações em que o responsável legal possa enfrentar limitações relacionadas à idade avançada ou à deficiência.
Segundo o texto da lei, para solicitar a prioridade de matrícula, os responsáveis deverão apresentar documentos da criança ou adolescente exigidos pela unidade escolar, além de comprovação da condição de deficiência ou da idade igual ou superior a 60 anos. Também é necessário apresentar comprovante de residência. Em casos de guarda ou tutela, deve ser apresentada a documentação legal que comprove a responsabilidade sobre o estudante.
A legislação prevê ainda que o Poder Executivo estadual será responsável por regulamentar a aplicação da medida, definindo procedimentos e critérios complementares para sua execução na rede de ensino. A lei entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Yasmim Pessoa / TH+ Portal
