Entre as novidades está a regulamentação da monitoração eletrônica de agressores. Imagem: Reprodução / Internet

O Governo Federal oficializou ontem (29) um conjunto de medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra as mulheres e à proteção de direitos. Foram sancionadas duas leis e assinados dois decretos que tratam de monitoração eletrônica de agressores, divulgação do Ligue 180, integração de dados sobre violência contra mulheres e transferência automática de pensão alimentícia.

As medidas fazem parte do esforço de fortalecimento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher. Entre as novidades está a regulamentação da monitoração eletrônica de agressores, prevista em uma alteração da Lei Maria da Penha aprovada em abril de 2026.

Monitoração eletrônica de agressores – O decreto assinado nesta quarta-feira estabelece parâmetros nacionais para a aplicação, gestão e operação da monitoração eletrônica de agressores em casos de violência doméstica e familiar. A regulamentação também cria o Programa Alerta Mulher Segura, que servirá como modelo de referência para que estados e o Distrito Federal organizem os serviços relacionados à monitoração, preservando a autonomia de cada unidade da Federação.

Entre os mecanismos previstos está a Unidade Portátil de Rastreamento (UPR). O dispositivo poderá emitir alertas automáticos quando o agressor ultrapassar o perímetro de exclusão determinado judicialmente. Nessas situações, o alerta será encaminhado simultaneamente à mulher protegida e à unidade policial responsável pelo atendimento.

A estrutura de funcionamento deverá contar com Centrais de Monitoração Eletrônica, responsáveis pela gestão dos equipamentos e serviços; Núcleos Regionais, destinados a ampliar a cobertura territorial; e Polos de Monitoração Eletrônica, que ficarão responsáveis pela instalação, manutenção e retirada dos equipamentos e pela disponibilização das UPRs.

O decreto também estabelece diretrizes nacionais para a governança dos dados gerados pela monitoração. As informações permanecerão sob gestão dos órgãos competentes de cada estado ou do Distrito Federal, observando regras de segurança da informação, integração entre sistemas, transparência operacional e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Sistema Nacional de Informações Mulher Segura – Outro decreto criou o Sistema Nacional de Informações Mulher Segura (SI Mulher Segura), vinculado à Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO). O objetivo é reunir, organizar, sistematizar e divulgar informações sobre diferentes formas de violência contra as mulheres.

O sistema deverá integrar dados de órgãos e entidades da administração pública federal, órgãos estaduais e distritais integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), além de guardas municipais, serviços de assistência social, centros de referência de atendimento à mulher e unidades municipais de saúde responsáveis pela notificação compulsória de casos de violência.

O Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir ao sistema por meio de acordos de cooperação com o Ministério da Justiça e Segurança Pública. A governança será coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em articulação com os ministérios das Mulheres; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Ligue 180 terá divulgação ampliada – Uma das leis sancionadas nesta quarta-feira amplia a divulgação do Ligue 180, canal nacional de atendimento às mulheres em situação de violência. A legislação determina que o número seja divulgado em meios de comunicação de massa e locais de grande circulação, incluindo escolas, hospitais, órgãos públicos, casas de espetáculos e transportes coletivos. O Ligue 180 oferece atendimento, orientação, acolhimento e encaminhamento de mulheres para serviços que integram a rede de proteção.

Transferência automática de pensão alimentícia – Outra lei sancionada permite a transferência automática de valores de pensão alimentícia, mediante determinação judicial. O mecanismo ficou conhecido como Pix Pensão. Com a decisão judicial, a instituição financeira poderá transferir o valor devido da conta do responsável pelo pagamento para a conta do beneficiário.

Caso não exista saldo suficiente para quitar a obrigação, outros ativos financeiros do devedor poderão ser tornados indisponíveis e posteriormente convertidos em penhora, desde que não haja manifestação ou que ela seja rejeitada pelo Judiciário.

A expectativa é que o mecanismo facilite o cumprimento das decisões judiciais e reduza a necessidade de novos acionamentos da Justiça em situações nas quais a pensão não é paga voluntariamente. Os demais mecanismos previstos na legislação continuam válidos, incluindo a prisão civil do devedor de pensão alimentícia quando os valores encontrados forem insuficientes para quitar a obrigação.

Carlos Rocha / TH+ Portal