
Os eleitores que estarão longe da seção de origem podem escolher temporariamente outro município para votar
Eleitores que estiverem fora do município onde votam nas Eleições 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A medida permite votar temporariamente em outra cidade brasileira. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Para solicitar a mudança, o eleitor precisa estar com a situação eleitoral regular e apresentar um documento oficial com foto. A alteração temporária pode ser solicitada para o primeiro turno, o segundo turno ou ambos. Também é possível escolher cidades diferentes para cada etapa.
O que é o voto em trânsito? – O voto em trânsito permite a transferência temporária da seção eleitoral para outra cidade. O serviço está disponível somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Caso a cidade escolhida esteja no mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar para todos os cargos em disputa.
Isso inclui presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Por outro lado, quem escolher uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República. O voto em trânsito não está disponível no exterior. Portanto, quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país precisará justificar a ausência.
Quem pode solicitar? – Qualquer eleitor com a situação regular que estiver viajando dentro do território nacional pode pedir a mudança temporária. Pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem solicitar a habilitação nem participar da votação.
A legislação também permite a transferência temporária para:
• Pessoas em situação de rua;
• Pessoas presas provisoriamente;
• Moradores de assentamentos rurais;
• Adolescentes em unidades de internação;
• Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
• Militares e agentes de segurança pública em serviço;
• Indígenas, quilombolas e integrantes de comunidades tradicionais;
• Integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço.
Em determinadas situações, os órgãos responsáveis devem encaminhar os formulários e as listas com os nomes das pessoas aptas à habilitação.
Prazo especial termina em 28 de agosto – Mesários e pessoas convocadas para apoio logístico podem solicitar a transferência temporária até o dia 28 de agosto. O mesmo prazo vale para integrantes dos testes de integridade das urnas, agentes penitenciários, policiais penais e servidores de unidades prisionais ou de internação. A regra é válida quando esses profissionais estiverem trabalhando no dia da eleição, conforme estabelece a resolução eleitoral de 2026.
Como solicitar o voto em trânsito? – O pedido pode ser realizado pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Durante a solicitação, o eleitor deve indicar a cidade e os turnos nos quais pretende utilizar o local temporário de votação. Também é possível alterar ou cancelar o pedido até esta quinta-feira (20). Depois desse prazo, nenhuma modificação será permitida.
O que acontece se o eleitor não comparecer? – Quem estiver habilitado para votar em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência. Ao solicitar a mudança, o eleitor fica impedido de votar na seção de origem durante o turno selecionado. Assim, caso desista da viagem, também não poderá votar no local habitual. A exceção ocorre quando o pedido é cancelado até esta quinta-feira. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção de origem. Portanto, não será necessário apresentar uma nova solicitação.
Blog do Bruno Lira
