Negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou nesta terça-feira (21) a portaria que regulamenta o trabalho no comércio durante os feriados. As negociações duraram cerca de três anos entre representantes dos trabalhadores, do setor empresarial e do governo.

A norma, que será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor imediatamente, estabelece que o funcionamento do comércio nessas datas dependerá de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Ao mesmo tempo, restabelece a autorização permanente para uma lista de atividades consideradas essenciais ou de interesse público.

O que muda – Com a nova regulamentação, empresas do comércio somente poderão funcionar em feriados quando houver previsão em convenção coletiva da categoria. Na prática, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento em feriados para as atividades abrangidas pela norma. A regra mantém a necessidade de observância da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da legislação municipal aplicável.

Setores liberados – As seguintes atividades passam a ter autorização permanente para funcionar em feriados, sem necessidade de convenção coletiva:

Feiras livres;
Serviços funerários;
Postos de combustíveis;
Venda de pães e biscoitos;
Comércio de flores e coroas;
Barbearias e salões de beleza;
Farmácias, inclusive de manipulação;
Locação de bicicletas e equipamentos similares;
Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
Lavanderias, inclusive hospitalares;
Comércio em feiras e exposições.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para operar em feriados.

Negociação – Durante a cerimônia de assinatura, Luiz Marinho afirmou que a regulamentação é resultado do diálogo entre trabalhadores e empregadores. “O que a gente espera é que haja maturidade das lideranças sindicais para que, em torno de uma mesa, possam encontrar soluções para problemas que muitas vezes pareciam não ter solução. Esse é o espírito do nosso governo, buscar o diálogo”, destacou. O ministro acrescentou que o governo continuará atuando como mediador sempre que houver necessidade.

Segurança jurídica – Representante do setor privado na cerimônia, o presidente da Fecomércio-SP e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua, avalia que o acordo traz maior previsibilidade para empresas e trabalhadores ao preservar a negociação coletiva prevista na legislação trabalhista. “Os critérios estão mais claros para a organização das atividades aos feriados”, destacou Ivo Dall’Acqua.

Segundo ele, a norma fortalece a segurança jurídica das relações de trabalho ao permitir que empregadores e sindicatos negociem regras específicas para cada categoria, respeitando a Constituição e a CLT. Dall’Acqua também destacou que o entendimento firmado não encerra o debate sobre o tema. “Hoje estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente”, afirmou.

Agência Brasil