
No Refis os descontos chegam a 90% nos juros e 90% nas multas, com adicional de 5% nas negociações online
O Programa de Regularização Fiscal (Refis) de 2026 para renegociação de dívidas junto à Prefeitura de João Pessoa encerra nesta sexta-feira (31). Os descontos chegam a 90% nos juros e 90% nas multas nos pagamentos à vista. O atendimento online é feito através do Portal do Contribuinte, com desconto adicional de 5% no valor das multas cobradas.
A negociação também pode ser feita de forma presencial no no setor de atendimentos da Secretaria da Receita Municipal (Serem), no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, de 8h às 17h. Para os contribuintes que optarem pelo pagamento parcelado, os descontos serão de 70% nos juros e de 60% nas multas tanto de mora como também por infração. É possível parcelar em até 7 vezes.
Quais dívidas podem ser negociadas? – Podem ser negociadas as dívidas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de não optantes do Simples Nacional. Também entram no Refis, as multas do Procon-JP, de construção e do meio ambiente, e demais receitas públicas devidas ao Município, inscritas ou não na Dívida Ativa e em qualquer fase da cobrança administrativa ou judicial.
Não podem ser negociados durante o Refis:
• ISS quando devidos por contribuintes optantes do Simples Nacional;
• Valores da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip);
• Infrações de trânsito e valores constituídos após o dia 31 de maio deste ano.
Desconto no ITBI – Durante o prazo do Refis 2026, também concedido desconto de 25% no ITBI às transmissões já declaradas ou lançadas de ofício pelo Município, desde que o pagamento do tributo ocorra até o dia 10 de julho, e àquelas que forem declaradas ou lançadas dentro do período do Refis.
O desconto será concedido sobre o valor bruto do imposto, sem considerar qualquer outra redução e não podendo ser cumulativo. Caso o ITBI esteja vencido e haja interesse de pagar dentro do prazo do Refis, o valor do tributo será acrescido de atualização monetária, juros de mora e multa.
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