Texto sancionado também traz mudanças no processo de formação de novos condutores. Foto: Reprodução / Arquivo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometerem infrações de trânsito sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores. A nova legislação, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (5).

De autoria do próprio governo federal, a proposta passou por modificações no Congresso Nacional. A principal alteração feita pelos parlamentares foi a retomada da obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação, mesmo para os condutores sem infrações, uma exigência que o Palácio do Planalto havia tentado retirar no texto original.

Critérios para ser considerado “bom condutor”

Para ter direito ao benefício da renovação automática, o motorista precisa cumprir três requisitos básicos: Zerar a pontuação: não ter nenhum ponto registrado na CNH nos últimos 12 meses; Histórico limpo: não possuir infrações de trânsito registradas no documento no mesmo período; Cadastro ativo: estar devidamente inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), as novas regras já vinham operando por meio de medida provisória e beneficiaram cerca de 2 milhões de motoristas, que tiveram seus documentos renovados de forma automática. Com a nova lei, a emissão da CNH em papel passa a ser uma escolha opcional do condutor, consolidando o formato digital como o padrão principal.

Além disso, a legislação cria um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica. O valor será fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, substituindo as tabelas de preços que antes variavam de acordo com cada estado.

Flexibilidade na escolha da autoescola e formação

O texto sancionado também traz mudanças no processo de formação de novos condutores, dando maior autonomia aos candidatos para a obtenção da CNH:

• Aulas teóricas: o cidadão poderá escolher como prefere se preparar: utilizando o conteúdo teórico gratuito disponível na plataforma digital oficial, frequentando uma autoescola tradicional ou combinando as duas modalidades.

• Aulas práticas: para a parte prática, o futuro motorista poderá optar por uma autoescola, contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou, ainda, escolher a quantidade de aulas que julgar necessária para se sentir preparado para o exame prático, eliminando a obrigatoriedade de uma carga horária mínima pré-fixada.

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