Gasolina deve conter um percentual de etanol anidro dentro do limite máximo permitido, atualmente em até 27%

O consumidor pode exigir teste de qualidade do combustível, de forma gratuita, antes de pagar para abastecer o veículo, em postos da Paraíba. A previsão desse direito está nas normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A reportagem ouviu o secretário do Procon de João Pessoa, Júnior Pires, que explicou como o consumidor pode solicitar o teste e garantir o direito no momento do abastecimento em postos da Paraíba. Confira abaixo.

De acordo com as normas da ANP, a gasolina comercializada no Brasil, tanto a comum quanto a aditivada, deve conter um percentual de etanol anidro dentro do limite máximo permitido, atualmente fixado em até 27%. Os testes de qualidade têm como objetivo verificar a proporção de etanol na gasolina, garantindo que o combustível esteja em conformidade com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.

Como solicitar o teste – Segundo o secretário, exigir a realização do teste de qualidade é um direito do consumidor, não um benefício. Além disso, os consumidores também podem solicitar a verificação diretamente na aferição da própria bomba de combustíveis.

“Os testes que podem ser realizados no próprio posto e podem ser exigidos pelos consumidores são o teste que a gente chamada de ‘teste da proveta’, que é com relação a qualidade da gasolina, e identifica o nível de etanol e água adicionada na gasolina. Também o teste da massa específica do etanol, muitas bombas de combustível, inclusive, já tem esse teste disponível para o consumidor ao lado da bomba, aquela ‘boia’ que fica no etanol, que mostra a cor e a massa específica”, explicou.

Sobre a aferição da bomba, Júnior Pires explicou que o teste passa por um galão de 20 litros, e consiste em deixar exposto para o consumidor se o que está saindo no bico da bomba é correspondente ao que está mostrando no visor do equipamento.

Abasteça em postos de segurança, diz secretário – Outra recomendação, para acessar os testes sem problemas ou alguma dor de cabeça, é abastecer em postos que já são comumente utilizados pelo consumidor no dia a dia. Essa é uma técnica também de confiabilidade na qualidade dos combustíveis. No entanto, em casos extremos, em que não seja possível abastecer no posto de segurança, por algum motivo, é necessário ter em mente alguns detalhes e também os direitos para garantir um teste. O secretário explica:

“A gente sempre indica para o consumidor procure aquele posto da sua confiança. Mas no caso do consumidor abastecer que ele não tenha habitualidade, onde ele possa desconfiar que algo está errado, como por exemplo, o tanque do carro dele abastece 50 litros, aí em um possível abastecimento, deu um pouco a mais, e ele achou aquilo estranho, ele pode sim solicitar ao posto que seja feita imediatamente a aferição da bomba e ela deverá ser feita naquele momento”, disse. Em caso de o proprietário do posto ou algum funcionário se recusar a fazer o teste, o consumidor deve acionar as autoridades, seja o Procon municipal ou estadual, para que providências cabíveis sejam adotadas.

“O posto que se recusar poderá ser autuado com a aplicação de multa ou poderá ter as suas atividades suspensas por tempo indeterminado, até que essa questão seja solucionada e sem prejuízo nenhum da aplicação da multa, tendo em vista que a infração foi cometida”, contou. O secretário também explicou que os postos são obrigados a ter funcionários aptos para fazer os testes, além de dispor dos equipamentos necessários para realizar as aferições solicitadas pelo consumidor.

Código de Defesa do Consumidor também prevê direto – De acordo com o secretário, além das regras da ANP, há também previsão no próprio Código de Defesa do Consumidor sobre o direito. Na prática, são três artigos do código que os consumidores garantem o teste. Veja abaixo:

• Direito à Informação (Art. 6º, III): O consumidor tem direito a informações claras e precisas sobre a quantidade, características, composição e qualidade dos produtos;
• Proteção contra Práticas Abusivas (Art. 39): Vender um produto adulterado ou diferente do anunciado é prática abusiva;
• Responsabilidade por Vícios (Art. 18): Se o combustível tiver um “vício de qualidade” (estiver adulterado), o posto pode ser responsabilizado por isso.

Paraíba Mix, com Jornal da Paraíba