É dever do Estado, da família e da sociedade oferecer condições para que todos tenham acesso à escola.

É dever do Estado, da família e da sociedade oferecer condições para que todos tenham acesso à escola.

Estudante é aquele que estuda, que pesquisa, que se propõe a aprender algo que transforme a vida em sociedade. Antigamente, o estudante era conhecido como discípulo ou aprendiz; atualmente, é chamado de aluno ou escolar. Para a lei, estudante é aquela pessoa que, independente da idade, encontra-se matriculado em uma escola ou faculdade.

O estudante, como qualquer outra pessoa, possui direitos e deveres. Porém, a sua condição de aluno faz com que ele desfrute de direitos e deveres próprios de quem estuda. Todos têm direito à Educação, ou seja, todos podem ser estudantes, sendo dever do Estado, da família e da sociedade oferecer igualdade de condições para que todos tenham acesso à escola.

No Brasil os pais têm obrigação de matricular seus filhos na rede de ensino, pública ou privada, a partir dos seis anos de idade. Se não matricularem estarão cometendo um crime e poderão ser condenados até um ano de prisão ou pagar multa. A Educação é tão importante que o Brasil possui uma lei que cuida só dela, a “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional” e o seu número é 9.394/96.

Ela divide a Educação em nosso País da seguinte forma: educação básica, que é formada pela educação infantil, pelo ensino fundamental e pelo ensino médio; e educação superior. A educação infantil é aquela que ocorre em creches – para crianças de até 3 anos de idade – e em pré-escolas – para crianças de 4 a 6 anos de idade.

Já o ensino fundamental vai do primeiro ao nono ano, desde 2010. O ensino médio, por sua vez, começa no primeiro ano científico e termina no terceiro, mas também pode ser profissionalizante. E, finalmente, a educação superior, quando o estudante ingressa na universidade, geralmente através do vestibular. Seja um estudante exemplar e faça valer os seus direitos! Veja mais detalhes acessando o Estatuto do Aluno.

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