Pardal, DivulgaCand e Sistema de Alertas de Desinformação estão entre as ferramentas disponíveis aos cidadãos

Os eleitores podem ajudar a fiscalizar as Eleições 2026 e denunciar possíveis irregularidades durante a campanha. O Manual do Eleitor, divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), destaca mecanismos para contribuir com a fiscalização do pleito, como uso do aplicativo Pardal para comunicar casos como compra de votos, uso da máquina pública e propaganda irregular.

No documento, o TSE afirma que a participação do eleitor não termina no momento do voto. A orientação é de que qualquer cidadã ou cidadão possa ajudar a fiscalizar o processo eleitoral e comunicar possíveis irregularidades.

Pardal – O aplicativo Pardal é uma das ferramentas disponíveis para denúncias. De forma gratuita e pelo celular, é possível informar situações relacionadas à compra de votos, ao uso da máquina pública e à propaganda irregular. O app da Justiça Eleitoral está disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google Play e App Store. 

Para registrar uma denúncia, o cidadão deve se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. O sigilo é garantido acerca da identidade do denunciante. Ao realizar a denúncia é possível anexar fotos, vídeos, áudios ou endereços eletrônicos relacionados à suposta irregularidade.  

Fiscalização – A fiscalização pode ir além da propaganda eleitoral irregular e os eleitores também podem acompanhar as prestações de contas de candidatos pelo sistema DivulgaCand, da Justiça Eleitoral. A ferramenta permite consultar informações sobre as contas das candidaturas.

Desinformação e fake news – Outra possibilidade é denunciar conteúdos que possam desequilibrar as eleições. Segundo o manual, fatos inverídicos, uso de inteligência artificial em desacordo com a legislação e o envio em massa de mensagens pelo WhatsApp podem ser comunicados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).

Situações de inelegibilidade – O eleitor pode, ainda, participar com a apresentação de denúncias de possíveis casos de inelegibilidade. Nesse caso, a manifestação deve ser feita por pessoa no pleno exercício dos direitos políticos e encaminhada à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto.

O procedimento deve ser realizado perante o juízo eleitoral competente, por meio de pedido fundamentado, apresentado em duas vias, no prazo de cinco dias a partir da publicação do edital relativo ao pedido de registro da candidatura. Conforme o TSE, uma via é juntada ao processo de registro e a outra é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Prestação de contas eleitorais – O TSE também destaca que qualquer pessoa interessada pode consultar processos de prestação de contas eleitorais e obter cópias de documentos, respeitados os casos de sigilo previstos em lei.

Integridade das urnas – No dia da votação, os  Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) realizam, por amostragem, auditorias nas urnas eletrônicas de cada unidade da Federação. Os testes da Justiça Eleitoral são públicos e podem ser acompanhados por pessoas interessadas. Entre os procedimentos está o Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas.

O teste é feito em ambiente controlado, em local público e com expressiva circulação de pessoas, definido pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral. A auditoria ocorre no mesmo dia e horário da votação oficial, nos dois turnos. Os locais onde serão realizadas as auditorias devem ser divulgados pelos TREs até 20 dias antes das eleições.

Boletins de Urna – A transparência também é aplicada às auditorias destinadas à verificação dos sistemas responsáveis pela transmissão dos Boletins de Urna e pela entrega de dados, arquivos e relatórios. Os trabalhos são públicos e podem ser acompanhados por qualquer pessoa interessada.   

Entre 7h e 12h do dia anterior à votação, tanto no 1º quanto no 2º turno, a comissão de auditoria da votação eletrônica realiza, em local e horário previamente divulgados, a definição das seções eleitorais que serão submetidas a essas auditorias.

Bianca Mingote / Brasil 61