Medida Provisória determina que a gratuidade está garantida 24 horas antes da dia da eleição, que será neste domingo

Os eleitores paraibanos que precisam se deslocar para outros municípios dentro da Paraíba terão gratuidade no transporte intermunicipal. A medida foi definida pelo governador Lucas Ribeiro (Progressistas) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira (29). O texto da Medida Provisória determina que a gratuidade está garantida 24 horas antes da dia da eleição, que será neste domingo (4), e 24 horas depois da eleição, na segunda-feira (5).

Para ir até o município gratuitamente, o eleitor deve apresentar título de eleitor, e-título ou outro meio que comprove a identidade dele e o local de votação. Para voltar ao município de origem, o eleitor que deseja o transporte gratuito deve apresentar o comprovante de votação e a prévia utilização da gratuidade da viagem de ida.

Além disso, fica dispensada a apresentação do comprovante de votação no caso da emissão concomitante dos bilhetes de ida e volta. “A autorização é válida entre às 0h do dia 3 de outubro até às 23h59 do dia 5 de outubro”, diz o decreto assinado por Lucas Ribeiro.

Halan Azevedo / Portal Correio