Reforma Tributária preserva regras para utilização, compensação e ressarcimento dos créditos apurados até 2026

A extinção da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027 marca uma das principais mudanças da Reforma Tributária sobre o consumo. Com a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), as empresas precisarão acompanhar também o tratamento dos créditos acumulados desses tributos até 31 de dezembro de 2026.

A legislação prevê que os créditos de PIS/Pasep e Cofins, inclusive os presumidos, que não tenham sido apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições não serão automaticamente perdidos. Eles continuarão válidos, desde que atendidos os requisitos legais e mantidos devidamente registrados na escrituração tributária.

A transição exige atenção das empresas, especialmente na conferência dos saldos credores, na organização da documentação fiscal e na manutenção da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) para fins de controle dos créditos remanescentes.

PIS e Cofins deixam de gerar novos fatos tributáveis – A partir de janeiro de 2027, a CBS passa a substituir o PIS/Pasep e a Cofins na tributação sobre o consumo. Com isso, a EFD-Contribuições deixará de ser utilizada para a apuração de novos fatos geradores desses dois tributos. As operações realizadas a partir de 2027 passarão a seguir a nova sistemática da CBS.

Isso, porém, não significa o encerramento imediato da obrigação acessória. A Receita Federal orientou que a EFD-Contribuições deverá continuar sendo mantida para permitir o controle, a consulta e eventuais retificações relacionadas aos períodos anteriores, além da gestão dos créditos acumulados antes da mudança do sistema.

Créditos apurados até 31 de dezembro de 2026 serão preservados – A Lei Complementar nº 214 estabelece que os créditos de PIS/Pasep e Cofins existentes na data da extinção dos tributos permanecem válidos e podem continuar sendo utilizados, respeitando o prazo originalmente aplicável a cada crédito. Para isso, os valores precisam estar devidamente registrados no ambiente de escrituração dos tributos, conforme determina a legislação. Na prática, a qualidade da escrituração e a correta identificação dos saldos credores se tornam fundamentais para garantir o aproveitamento dos valores após a transição.

Estoques também terão regras de transição – A legislação prevê ainda a possibilidade de apropriação de crédito presumido da CBS sobre determinados estoques existentes em 1º de janeiro de 2027. Entre as situações previstas estão bens mantidos por contribuintes que, em 31 de dezembro de 2026, estavam sujeitos ao regime cumulativo de PIS/Pasep e Cofins e, por esse motivo, não haviam gerado créditos das contribuições.

A regra também alcança determinados produtos sujeitos à substituição tributária ou à incidência monofásica. O objetivo é reduzir possíveis efeitos da mudança de sistema sobre mercadorias adquiridas antes da vigência plena da CBS.

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