Nova legislação estabelece teto para encargos no rotativo, amplia renegociação e permite portabilidade da dívida

Brasileiros que utilizam cartão de crédito precisam estar atentos às mudanças trazidas pela Lei 14.690/2023, que segue em vigor em 2026 e impacta diretamente consumidores que atrasam ou parcelam a fatura. A legislação, que instituiu o programa Desenrola Brasil, trouxe uma das alterações mais importantes para quem utiliza o crédito rotativo: o limite para cobrança de juros e encargos. Agora, o valor total da dívida não pode ultrapassar 100% do valor original.

Na prática, isso significa que uma dívida de R$ 1.000 não poderá superar R$ 2.000, considerando juros e demais encargos. Antes da mudança, consumidores frequentemente enfrentavam juros elevados que faziam a dívida crescer de forma exponencial, dificultando a quitação. Outra novidade é a possibilidade de portabilidade da dívida do cartão.

O consumidor pode transferir o saldo devedor para outra instituição financeira que ofereça condições mais vantajosas, como taxas menores e prazos mais adequados. A medida busca aumentar a concorrência entre bancos e reduzir o superendividamento, garantindo mais transparência nas cobranças e ampliando o poder de negociação do cliente.

Especialistas recomendam que o consumidor acompanhe atentamente a fatura, verifique as taxas aplicadas e, em caso de dificuldade para pagamento, busque alternativas antes de entrar no rotativo, que ainda possui juros elevados, mesmo com o teto estabelecido. A orientação é sempre priorizar o pagamento total da fatura e utilizar o parcelamento apenas em situações emergenciais.

Lêda Passos / areporter.com.br