
Shoppings, supermercados, centros comerciais e outros empreendimentos de grande porte deverão se adequar
Grandes empreendimentos da Paraíba passam a ser obrigados a disponibilizar espaços destinados ao acolhimento, guarda, assistência e amamentação de filhos de trabalhadoras. A medida foi sancionada publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (15).
De autoria do deputado estadual Adriano Galdino (Republicanos), a norma vale para shopping centers, centros comerciais, galerias, supermercados, hipermercados, atacarejos, mercados públicos, centros empresariais, condomínios comerciais e outros empreendimentos de uso coletivo que atendam, simultaneamente, aos seguintes critérios:
• Área construída igual ou superior a 5 mil metros quadrados
• Circulação média diária de pelo menos mil pessoas
• Mínimo de 30 trabalhadoras em atividade permanente
Segundo a lei, os espaços deverão oferecer condições adequadas para acolhimento das crianças e para a amamentação. Entre os itens exigidos estão sala exclusiva para amamentação, fraldário, berços, poltronas, lavatório, climatização e profissional responsável pelo atendimento.
Os estabelecimentos terão 90 dias, contados da publicação da lei, para cumprir as exigências. O descumprimento poderá sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação estadual e nas normas de defesa do consumidor.
G1 Paraíba
