Durante as operações, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos para identificar indícios de álcool

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca em todo o Brasil. A resolução não cria novas infrações, mas atualiza e regulamenta as abordagens realizadas desde 2013, estabelecendo critérios mais claros para a triagem dos condutores, a aplicação dos testes de alcoolemia e de outras substâncias psicoativas, além da realização de retestes.

Durante as operações, os agentes poderão utilizar pré-testes ou testes passivos para identificar indícios do consumo de álcool. O resultado dessa triagem será apenas orientativo e não poderá, sozinho, fundamentar uma autuação. Caso o motorista alegue ter consumido produtos que deixem álcool residual na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma, deverá ser submetido posteriormente a um novo teste.

A regulamentação também autoriza o uso de equipamentos certificados para detectar outras substâncias psicoativas capazes de comprometer a direção. O resultado apontará qual substância foi identificada, mas não a sua quantidade. O bafômetro continuará sendo utilizado normalmente, e, quando houver autuação baseada no comportamento do motorista, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora.

A recusa ao teste continuará sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, a nova norma determina que, na mesma abordagem, o motorista não poderá ser autuado simultaneamente por dirigir sob influência de álcool ou drogas e por se recusar ao exame comprobatório. A resolução entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União, enquanto os novos códigos e fichas de fiscalização passarão a valer 60 dias depois.

SB Informa