
Com a quitação e a confirmação do pagamento, o veículo poderá deixar de ser removido. Foto: Reprodução / Arquivo
Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (12) uma lei que permite que débitos de IPVA, taxa de licenciamento e multas de trânsito aplicadas em âmbito estadual sejam pagos no próprio local da fiscalização, inclusive por Pix, em abordagens feitas por órgãos estaduais.
Com a quitação e a confirmação do pagamento, o veículo poderá deixar de ser removido quando a irregularidade for exclusivamente financeira. A regra não vale para veículos envolvidos em ilícitos penais, com restrições judiciais ou com outras irregularidades que não possam ser resolvidas com pagamento. A Lei nº 14.673/2026, de autoria do deputado Luciano Cartaxo (Republicanos), foi sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (PP) e já está em vigor.
De acordo com Abimadabe Vieira, especialista em Trânsito, a lei complementa o Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a regularização no local. “A questão, na prática, é garantir que o pagamento realizado pelo cidadão seja confirmado imediatamente durante a abordagem, é aí que a tecnologia e os mecanismos de confirmação fazem a diferença”, informou em entrevista à CBN João Pessoa.
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