As mudanças fazem parte de um ajuste gradual nos critérios de elegibilidade. Imagem: Reprodução / Internet

As novas regras para o abono salarial PIS/Pasep definidas pelo governo federal passaram a valer na prática em 2026. As mudanças fazem parte de um ajuste gradual nos critérios de elegibilidade, com o objetivo de tornar o benefício mais focado em trabalhadores de menor renda. Até 2025, tinham direito ao abono os trabalhadores que recebiam até dois salários mínimos. Com a mudança, o reajuste será gradual e com base na inflação, até atingir 1,5 salário mínimo por volta de 2035.

O governo afirma que não há redução no valor do abono salarial. A quantia segue vinculada ao salário mínimo e proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. As mudanças atingem apenas quem poderá receber, não o cálculo do benefício. A alteração do critério de renda passou a vigorar em 2025, mas só teve efeitos práticos a partir de 2026, já que a regra de concessão considera a folha salarial de dois anos antes do pagamento.

Segundo o governo, o ajuste é necessário porque, com a valorização do salário mínimo e o crescimento do mercado de trabalho, o abono passou a alcançar trabalhadores com rendas mais elevadas dentro da força de trabalho, distanciando-se de seu público-alvo original. A mudança busca corrigir essa distorção e promover maior equilíbrio fiscal.

Quem tem direito

• Trabalhadores cadastrados no Pis/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo;
• Trabalhadores que tenham recebido, de empregadores que contribuem para os programas, até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período trabalhado;
• Trabalhadores que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias no ano-base, dias consecutivos ou não;
• Trabalhadores que tenham os dados do ano-base informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como consultar – Para saber se tem direito, o trabalhador pode acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil: https://x.gd/O1VmS.

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