
Além do limite de renda, atividade exercida deve ser permitida ao MEI, ou seja, não pode ser profissão regulamentada
A Reforma Tributária trouxe uma novidade para os pequenos trabalhadores autônomos: a categoria do nanoempreendedor. A princípio, a iniciativa é fruto da Lei Complementar nº 214/2025, a figura jurídica tem como principal objetivo reduzir a burocracia e incentivar a formalização de milhões de brasileiros que atuam na informalidade, como manicures, jardineiros, artesãos, cozinheiros e entregadores.
A principal vantagem é a não incidência do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — os novos tributos que vão unificar e substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. Na prática, esses empreendedores não precisam pagar os novos impostos nem cumprir obrigações acessórias, como inscrição em cadastros ou emissão de documentos fiscais específicos.
Quem se enquadra como nanoempreendedor? — O critério principal é o faturamento. Para ter classificação de nanoempreendedor, a pessoa física precisa ter receita bruta anual de até R$ 40,5 mil. Além do limite de renda, a atividade exercida deve ser permitida ao MEI, ou seja, não pode ser profissão regulamentada por conselho de classe com exigência de diploma de nível superior, como advocacia ou contabilidade.
Há ainda uma regra específica para trabalhadores de aplicativo (motoristas e entregadores): para fins de enquadramento, considera-se como receita bruta apenas 25% do valor total recebido. Dessa forma, reconhece que parte significativa dos ganhos é destinada a custos operacionais como combustível, manutenção e taxas das plataformas.
Nanoempreendedor x MEI: entenda as diferenças — Antes de mais nada, é fundamental entender que nanoempreendedor e MEI são categorias distintas e excludentes. Quem já possui CNPJ como MEI não se enquadra nas regras de não incidência do IBS e CBS aplicáveis ao nanoempreendedor.
Além disso, apesar do nome parecido, as duas categorias têm propósitos diferentes. Enquanto o Microempreendedor Individual é uma formalização plena com acesso a benefícios previdenciários, o nanoempreendedor é um “degrau” antes do MEI. Desse modo, é uma porta de entrada para quem está começando ou tem faturamento muito baixo.
Como funciona a dispensa do IBS e da CBS? — A princípio, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, publicado em 28 de agosto de 2026, estabeleceu que os nanoempreendedores não são considerados contribuintes do IBS e da CBS. Ao mesmo tempo, a medida tem validade até 31 de dezembro de 2028. Importante: a dispensa não se aplica ao nanoempreendedor que optar voluntariamente pelo regime regular do IBS e da CBS — nesse caso, todas as obrigações se aplicam.
Na prática:
• Não precisam se inscrever no CNPJ para fins desses tributos;
• Não precisam emitir notas fiscais eletrônicas no novo padrão;
• Não precisam cumprir obrigações acessórias relacionadas aos novos impostos.
O que está em debate? – Apesar da simplificação prevista na lei, houve controvérsias. Em abril de 2026, o Decreto nº 12.955 passou a exigir inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e emissão de notas fiscais também para os nanoempreendedores — o que contrariaria o espírito da desburocratização. Assim, a Associação Brasileira de Vendas Diretas (ABEVD) já iniciou diálogo com o Ministério da Fazenda para reverter essa imposição.
No Congresso, tramita o Projeto de Lei nº 4.398/2025, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que busca fixar a identificação do nanoempreendedor exclusivamente por CPF, vedando a exigência de obrigações acessórias como emissão de documentos fiscais . Em suma, a proposta também amplia o acesso da categoria a:
• Programas de capacitação técnico-profissional;
• Linhas especiais de microcrédito;
• Compras governamentais;
• Assistência técnica.
Quem pode ter benefício de ser Nanoempreendedor? – De acordo com o ministro do Empreendedorismo, Márcio França, há um contingente de cerca de 20 milhões de pessoas que podem ser formalizadas com as novas regras . O perfil inclui:
• Profissionais autônomos em geral (manicures, cabeleireiros, diaristas);
• Pequenos produtores artesanais (alimentos, artesanato, roupas);
• Trabalhadores de aplicativo (entregadores, motoristas);
• Freelancers digitais (designers, social media, redatores).
O objetivo é reduzir a informalidade, que atinge cerca de 72% desses trabalhadores, oferecendo um caminho simples e sem custos para quem opera em pequena escala.
O que esperar? – A regulamentação do nanoempreendedor ainda está em desenvolvimento, e as regras podem sofrer ajustes até janeiro de 2027, quando as novas obrigações fiscais entram em vigor de forma plena . A tendência é que o cadastro seja feito de forma simples e gratuita pelo Portal do Empreendedor ou pelo site da Receita Federal.
Portanto, para os profissionais que faturam até R$ 3.375 por mês, a nova categoria representa uma oportunidade de trabalhar dentro da lei sem custos tributários, com o bônus de acessar políticas públicas de capacitação e microcrédito. O próximo passo é acompanhar a tramitação do PL 4.398/2025 e aguardar a definição final do sistema de registro.
Eliseu Lins / Agência NE9
