
Programa de renegociação de dívidas está entre as propostas que não foram transformadas em lei. Foto: Reprodução
Cinco medidas provisórias editadas pelo Governo Federal perderam a validade após não serem aprovadas pelo Congresso Nacional dentro do prazo constitucional. Entre elas está a MP nº 1.355/2026, que criou o Novo Desenrola Brasil, programa voltado à renegociação e reorganização das dívidas das famílias brasileiras. Os atos que formalizaram o encerramento da vigência foram publicados no Diário Oficial da União nesta terça-feira (8), com assinatura do presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A MP do Novo Desenrola Brasil deixou de produzir efeitos em 31 de agosto. O programa permitia a renegociação de dívidas bancárias para pessoas com renda mensal de até R$ 8.105 e previa condições especiais para refinanciamento de débitos. A medida também alcançava micro e pequenas empresas e estudantes com dívidas vinculadas ao Fies. Além do programa de renegociação, outras quatro MPs também caducaram. A MP nº 1.351 abriu Crédito Extraordinário de R$ 330 milhões para o Ministério de Minas e Energia e perdeu validade em 25 de agosto.
Já a MP nº 1.352 destinou R$ 5 bilhões para encargos financeiros da União e deixou de vigorar no dia 26. A MP nº 1.353 autorizava a ampliação da participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos e previa recursos para financiamento da compra de caminhões, ônibus, micro-ônibus e equipamentos rodoviários dentro de critérios ambientais. A validade terminou em 27 de agosto.
Na mesma data, também perdeu eficácia a MP nº 1.354, que abriu Crédito Extraordinário de R$ 17 bilhões para encargos financeiros da União e operações oficiais de crédito. Pela Constituição, uma medida provisória entra em vigor imediatamente após sua edição, mas precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo legal para se transformar definitivamente em lei. Quando isso não acontece, a norma perde eficácia.
Duas MPs tiveram prazo prorrogado – Enquanto cinco medidas saíram de cena, outras duas receberam mais 60 dias de vigência. A MP nº 1.376 trata da abertura de linhas de crédito para produtores rurais atingidos por eventos climáticos adversos. Já a MP nº 1.377 libera Crédito Extraordinário de R$ 13,285 bilhões para órgãos públicos e operações de crédito.
Finalmente – A perda de validade de cinco medidas provisórias mostra mais uma vez o tamanho do problema quando Executivo e Congresso não conseguem concluir a tramitação de propostas dentro do prazo. No caso do Novo Desenrola Brasil, a consequência atinge diretamente uma política criada para aliviar o bolso de famílias endividadas. Em Brasília, prazo vencido não espera ninguém. Como diz o sertanejo: quem deixa para amanhã, às vezes perde até o que tinha hoje.
Informa Paraíba
