
Lei Municipal 8.744/1998 garante ao cliente um tempo máximo de espera para atendimento presencial nos caixas
Cinco agências bancárias da Capital foram autuadas pelo Procon de João Pessoa em fiscalização que iniciou na última quinta-feira, 1º de outubro, para verificar se os bancos estavam cumprindo a legislação pertinente ao segmento, inclusive a Lei Municipal 8.744/1998, que garante ao cliente um tempo máximo de espera para atendimento presencial nos caixas internos.
Para o secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior, as inspeções nas agências bancárias nessa época do mês é importante devido ao pagamento de salários, pensões e aposentadorias. “Esse é um momento em que as filas para o atendimento presencial aumentam muito e é preciso a verificação de que há pessoal suficiente para um atendimento em tempo correto, como prevê a Lei Municipal 8.744/1998”, ressalta o secretário.
A legislação vigente no município de João Pessoa prevê o atendimento em até 20 minutos em dias normais e em 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais, e de 35 minutos nos dias considerados atípicos (como pagamento dos servidores públicos, vésperas e após feriados).
Mais leis – Marcos Souto Maior salienta que o Procon-JP também inspeciona outras legislações na agências bancárias, a exemplo da falta de informação ao consumidor das leis básicas pertinentes ao setor, o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda do momento.
Segue denúncias – De acordo com Souto Maior, o setor de fiscalização do Procon-JP está atento para seguir as reclamações e denúncias realizadas pelo cidadão. “Isso em qualquer setor, seja para bens ou para prestação de serviço. Em caso da desconfiança de alguma irregularidade, o consumidor deve procurar o Procon-JP”, destacou.
Contatos – Para denúncias e reclamações, o consumidor deve acionar o Procon-JP através do telefone 0800 083 2015 e do Whatsapp (83) 98665 0179, ou mesmo se dirigir à sede do Procon-JP na Avenida Pedro I, N° 382, em Tambiá.
Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. “As instituições financeiras têm um prazo legal para a defesa, que é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, explica Souto Maior.
Atendimentos do Procon-JP
Instagram: @procon_jp
Telefone: 0800 083 2015
WhatsApp geral: (83) 98665-0179
Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
WhatsApp Transporte Público: (83) 98873-9976
Sede: Avenida Pedro I, 382 – Tambiá; das 8h às 17h
Secom-JP
