As ofertas especiais da Black Friday não alteram as garantias dos produtos estabelecidas pelo CDC. Foto: Reprodução

A Black Friday ainda nem chegou, mas as principais queixas de consumidores já estão presentes em rankings de órgãos de defesa. Falha na entrega, cancelamento e maquiagem de desconto estão entre os principais problemas enfrentados por quem fez compras em ‘esquentas’ da Black Friday, que será realizada nesta sexta-feira (29). O Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo) já atendeu 1.285 solicitações de consumidores que procuraram o órgão por ocorrências em compras realizadas entre o dia 30 de outubro e a última terça-feira (26).

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, reforçou que as ofertas especiais da Black Friday não alteram as garantias dos produtos estabelecidas pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Ou seja, ninguém passa a ter menos direitos ao pagar um valor menor por um produto.

“O fato de um item estar em promoção não tira a responsabilidade do fornecedor de cumprir com os padrões de qualidade e garantia previstos na legislação”, diz o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, na nota. O prazo de garantia mudam dependendo do tipo de produto. Para bens duráveis, como eletrodomésticos, celulares e computadores, a garantia é de 90 dias. No caso de produtos não duráveis, como alimentos e medicamentos, esse prazo é de 30 dias.

Veja onde o consumidor pode registrar sua queixa:

Consumidor.gov.br – A Senacon oferece um serviço online dedicado exclusivamente a receber reclamações e cobrar respostas de empresas. O site Consumidor.gov.br pode ser acessado gratuitamente, e as queixas dos consumidores podem ser registradas em três etapas.

Confira o passo a passo:

1. Acessar o Gov.br – A identificação do consumidor é feita a partir do acesso à conta Gov.br. O cadastro é mantido pelo governo federal e é utilizado em diversos serviços e órgãos, como o INSS e a Justiça Eleitoral. É necessário se atentar aos 3 “níveis” das contas: ouro, prata e bronze. Para registrar sua reclamação é preciso estar no nível ouro, que pode ser alcançado com validações digitais no app ou através do site: https://www.gov.br/pt-br.

2. Identifique a empresa – Após fazer o login no site, você deve identificar a empresa reclamada. Para isso, é só digitar o nome da companhia na barra de pesquisa que aparece na página principal do site e acessar o perfil da empresa. Você também pode conferir a quantidade de reclamações registradas e a taxa de resposta e satisfação.

3. Registrar a reclamação – Por fim, você vai registrar a reclamação e fornecer informações sobre a ocorrência. As perguntas dessa etapa são feitas em um formulário. Dependendo do tipo de atividade econômica da empresa e de qual foi o seu problema na hora da compra, as informações solicitadas vão variar. As perguntas para a queixa de uma cobrança indevida, por exemplo, são diferentes caso sua reclamação seja referente a um atraso na entrega. Após o preenchimento, você pode conferir os dados e confirmar a reclamação. O acompanhamento da resposta das empresas é feita no mesmo site.

Procons – Os Procons apuram reclamações do consumidores e podem autuar e multar as empresas denunciadas. Cada estado tem seus próprios canais, que podem variar de postos presenciais a endereços de email. O número telefônico 151 é um SUP (Serviço de Utilidade Pública) de abrangência nacional e conecta os consumidores diretamente com os Procons.

Guia do Consumidor para a Black Friday – A Senacon também preparou um guia com orientações para o período de descontos em novembro. O documento traz dicas de como se preparar para as comprar e evitar cair em golpes e práticas abusivas. Além disso, os consumidores encontram indicações de quais são seus principais diretos e como encontrar os canais de denúncia.

Josinaldo Costa / Folhapress