Brasileiros que têm dinheiro esquecido no sistema do BC (Banco Central) terão até 16 de outubro para recuperar o valor antes que ele vá para os cofres do Tesouro Nacional, segundo o Ministério da Fazenda. O prazo de 30 dias para pedir o resgate dos valores começou a contar no dia 16 de setembro, quando foi publicada a lei da desoneração da folha de pagamentos.
Depois desse primeiro prazo, ainda haverá outros 30 dias para contestar a transferência desses valores ao Tesouro Nacional. Esse prazo para a contestação começará a contar no dia em que o governo publicar um edital detalhando onde está o valor esquecido, o número da conta, a agência e a natureza do recurso. A consulta para saber se você tem dinheiro esquecido é feita através do site do Sistema de Valores a Receber (SVR).
Ainda há R$ 8,5 bilhões esquecidos em bancos, administradoras de consórcios, contas pré-pagas de instituições financeiras e em cooperativas de crédito. “Apenas após o término desse segundo prazo, e caso não haja manifestação daqueles que tenham direito sobre os depósitos, os valores serão incorporados ao Tesouro Nacional”, afirma o ministério em nota.
Caso a contestação não seja aceita, será possível apresentar um recurso ao CMN (Conselho Monetário Nacional) para recuperar o valor. Se o recurso não for aceito, os valores passarão a integrar as contas do Tesouro em definitivo. O Banco Central e o Ministério da Fazenda não detalharam como e por onde poderá ser feito o pedido de contestação.
Também há a possibilidade de pedir a devolução dos valores na Justiça: para esses casos a lei estabelece o prazo de seis meses, também contados a partir da publicação do edital do governo. O projeto de lei que havia sido aprovado no Congresso dava a possibilidade de as pessoas recuperarem o dinheiro até dezembro de 2027, mas esse trecho foi vetado por Lula, por ter sido considerado conflitante com os outros prazos.
Posso ter dinheiro esquecido no SVR?
De onde vem o dinheiro esquecido, segundo o Banco Central:
Contas-correntes ou poupanças encerradas e não sacadas;
Cobranças indevidas de tarifas ou de obrigações de crédito previstas em termo de compromisso assinado com o Banco Central;
Cotas de capital e rateio de sobras líquidas de associados de cooperativas de crédito;
Grupos de consórcio extintos;
Cobranças indevidas de tarifas ou obrigações de crédito não previstas em termo de compromisso;
Contas de pagamento pré-paga e pós-paga encerradas e com saldo disponível;
Contas encerradas em corretoras e distribuidoras de títulos e de valores mobiliários;
Demais situações que resultem em valores a serem devolvidos pelas instituições financeiras.
Como consultar os valores esquecidos?
Basta acessar o site do BC: https://www.bcb.gov.br/meubc/valores-a-receber
Clique em “Consulte valores a receber” ou “Acesse o Sistema de Valores a Receber”;
Preencha os campos com o seu CPF ou CNPJ; data de nascimento ou abertura da empresa; transcreva os caracteres e clique em “Consultar”;
Caso haja valores a receber, clique em “Acessar o SVR”;
Faça login com a sua conta gov.br, é preciso ser nível prata ou ouro;
Acesse “Meus Valores a Receber”;
Leia e aceite o Termo de Ciência;
Ao solicitar o valor, o sistema vai informar orientações de transferência.
Paraíba da Gente